A resolução dispõe sobre a obrigatoriedade de informar quantidades de fenilalanina, proteína e umidade em alimentos nacionais e importados.
A Resolução-RDC nº 19, de 5 de maio de 2010, dispôs sobre a obrigatoriedade de as empresas informarem à Anvisa as quantidades de fenilalanina, proteína e umidade em alimentos nacionais e importados, com a finalidade de compor a dieta de fenilcetonúricos.
Devem ser analisados os alimentos industrializados com teores de proteína entre 0,10% e 5,00% (m/m ou m/v), tal como expostos à venda ao consumidor.
A Food Intelligence realiza a determinação de fenilalanina, proteína e umidade, apoiando a indústria no atendimento à resolução.
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